Temos visto nos últimos anos um grande fluxo de pessoas chegando ao Brasil em situação de refúgio. Porém, ainda existe muita desinformação por parte da população brasileira quando se fala de refugiados(as). O ACNUR - Agência da ONU para Refugiados - tem como missão proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas. Anualmente, publica o relatório “Tendências Globais” com os dados mais recentes sobre refúgio no mundo, com recortes de gênero e geográficos. Ajudando assim, as organizações e os Estados a planejarem suas respostas humanitárias. Veja abaixo alguns dados do relatório de 2019:
Segundo dados do relatório, o deslocamento forçado afeta mais de 1% da humanidade (uma em cada 97 pessoas), sendo que um número cada vez menor de pessoas forçadas a fugir consegue voltar para suas casas. Até o fim de 2019, 79,5 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a deixar suas casas. O deslocamento forçado praticamente dobrou na última década e 80% das pessoas deslocadas no mundo estão em países ou territórios afetados por grave insegurança alimentar e desnutrição, sendo 85% em países em desenvolvimento. 73% das pessoas foram para países vizinhos, sendo os principais países de acolhida a Turquia (3,6 milhões de acolhidos), a Colômbia (1,8 milhões), o Paquistão (1,4 milhões), a Uganda (1,4 milhões) e a Alemanha (1,1 milhões). Do total de deslocados no mundo, 68% saíram de apenas 5 países: Síria (6,6 milhões), Venezuela (3,7 milhões), Afeganistão (2,7 milhões), Sudão do Sul (2,2 milhões) e Mianmar (1,1 milhões). O número de crianças deslocadas corresponde a 40% do total (entre 30 e 34 milhões, sendo dezenas de milhares desacompanhadas) é tão grande quanto as populações da Austrália, Dinamarca e Mongólia juntas.
REFUGIADOS, IMIGRANTES E SOLICITANTES DE REFÚGIO - QUAL A DIFERENÇA?
Uma das dúvidas mais recorrentes é a diferença entre refugiados(as), imigrantes e solicitantes de refúgio. Mas nós iremos te ajudar a entender o significado dos três termos.
Refugiados
São pessoas que foram forçadas a deixar o seu país pois suas vidas ou integridade corriam riscos por questões relacionadas à raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados. Elas não podem voltar a seu país de origem porque não contam com proteção estatal. No Brasil, a implementação da proteção de pessoas refugiadas é definida pela Lei nº 9.474/97.
Imigrantes
São pessoas que se deslocaram voluntariamente em busca de melhores condições de vida, geralmente econômicas, podem retornar a seu país de origem sem riscos e contam com proteção estatal.
Solicitantes de refúgio
São pessoas que solicitaram às autoridades competentes serem reconhecidas como refugiadas, mas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.
CONTRATANDO PESSOAS REFUGIADAS E SOLICITANTES DE REFÚGIO
As empresas possuem um papel fundamental no apoio à causa das pessoas refugiadas, pois podem dar oportunidades de emprego a elas. A melhor forma de ajudar na integração dessas pessoas é colaborar para que alcancem a autonomia através do seu próprio trabalho.
Entretanto, muitas empresas acreditam, erroneamente, que a contratação de pessoas refugiadas é ilegal. Por isso é fundamental informar que o(a) refugiado(a) dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadã(o) estrangeira(o) legalizada(a) no país.
Além disso, é importante ressaltar que enquanto o(a) solicitante de refúgio está aguardando a análise de seu pedido pelo CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados - processo que pode levar uma média de 2 anos, ele(a) se encontra em situação regular e tem o direito de trabalhar formalmente.
Refugiados que já tiveram seus processos deferidos pelo Estado, utilizarão a CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório. Solicitantes de refúgio terão o protocolo de solicitação de refúgio, que é o documento provisório de registro nacional migratório e que, pela legislação brasileira, permite que seus portadores emitam a carteira de trabalho. O Protocolo de Registro de Imigrante é um documento válido e se negar a aceitá-lo é um ato discriminatório.
Para a empresa, o tipo de regularização que o(a) solicitante buscou não interfere na contratação: pelas leis brasileiras, todos(as) eles(as) têm direito à carteira de trabalho e aos direitos garantidos pela CLT – e não devem sofrer nenhum tipo de discriminação em relação a empregados(a) brasileiros(a).
A TROCA pode te ajudar a implementar um Programa de Inclusão para pessoas refugiadas.
5 BENEFÍCIOS DE CONTRATAR PESSOAS REFUGIADAS
Diversidade linguística: Muitos(as) refugiados(as) ou solicitantes de refúgio têm o domínio de diversas línguas. Ter colaboradores(as) como essas competências certamente aumentará as oportunidades de relacionamentos de sua empresa.
Nível de escolaridade elevado: segundo o perfil socioeconômico de refugiados no Brasil (ACNUR, 2019), estes apresentam nível de escolaridade acima da média brasileira. Apenas 2,7% dos refugiados entrevistados não haviam completado o Ensino Fundamental e outros 0,6% declararam-se analfabetos. Por outro lado, 34,4% dos refugiados entrevistados concluíram o Ensino Superior, em comparação a 15,7% da população brasileira que concluiu o mesmo nível de ensino.
Visibilidade da empresa: contratar pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio pode fortalecer a sua marca, ao demonstrar que a empresa não só respeita, mas põe em prática as premissas dos Direitos Humanos.
Melhores resultados: Equipes com diferentes experiências, trajetórias e perspectivas são cruciais para o desenvolvimento de novas ideias e soluções.
Atração e retenção de talentos: Cada vez mais profissionais de diversas origens têm interesse em fazer parte de uma empresa reconhecida pelas práticas de valorização da diversidade.
Agora que você já conhece o contexto das pessoas em situação de refúgio, a diferença entre os tipos de deslocamentos, já sabe que pode contratá-las de forma legal e os benefícios de tê-las na sua empresa, que tal começar a pôr tudo isso em prática agora?
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Referências:
Relatório Tendências Globais – Deslocamento Forçado em 2019
ACNUR
Guia para a contratação de refugiados e solicitantes de refúgio
Lei 9.474/97 - Mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951